Ubatã: Justiça determina que Prefeitura pague precatórios do Fundef com juros aos professores

|

Valor integral dos precatórios é superior a R$ 63 milhões — Crédito: Ubatã Notícias

O Juiz Carlos Eduardo Camilo determinou, em sentença proferida nesta quarta-feira, 26, que o município de Ubatã destine, no mínimo, 60% do valor integral dos precatórios do Fundef (valor principal, juros e correção monetária) aos profissionais do magistério de Ubatã, na forma de abono, conforme reza o art. 5º, parágrafo único, da EC 114/20221. Trocando em miúdos, o poder judiciário determinou que a Prefeitura pague com juros o rateio aos educadores, que alcançará mais de R$ 36 milhões para dividir para a categoria.  

A Ação Civil Pública foi movida pela APLB/Sindicato, Núcleo de Ubatã, ao tomar conhecimento de que a Prefeitura objetivava ratear apenas 60% do valor inicial da ação, proposta em 2016 e que correspondia a R$ 17.957.478,81. Os 60% então corresponderiam então a apenas R$ 10.774.487,28. (Valor principal: R$ 17,9, milhões + R$ 45,1 milhões (juros); Valor atualizado R$ 63 milhões). Já APLB queria que o rateio fosse calculado sobre o valor integral da ação, calculado os juros – R$ 63 milhões, entendimento que foi acolhido pela Justiça.  

Em sua defesa, realizada fora do prazo, conforme a sentença, a Prefeitura alegou ausência de legitimidade ativa do sindicato, inadequação da via eleita e desvinculação dos juros e correção monetária das obrigações vinculadas ao Fundeb. O município alegou ainda que os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizam a desvinculação  dos juros e correção monetária da destinação educacional. O magistrado, no entanto, refutou a argumentação e afirmou que a interpretação não encontra respaldo na realidade jurídica. 

Ainda na sentença, o magistrado lembrou que é inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais, sendo possível apenas a utilização dos juros de mora para tal finalidade, mediante prévia e expressa autorização legislativa. Além disso, condenou o município de Ubatã ao pagamento dos honorários advocatícios e determinou a atualização monetária e os juros de mora sobre o montante devido, com base na taxa SELIC. A decisão cabe recurso. (Ubatã Notícias)

 

©2011 BR NEWS | Todos os direitos reservados - Desenvolvido por Davii Alvarenga (73.988324409) |