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| (Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados) |
O texto aprovado, apresentado pelo relator Paulinho da Força como substitutivo ao PL 2.162/23, de autoria de Marcelo Crivella e outros parlamentares, estabelece que, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado ocorrerem no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas.
O projeto original previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados em quatro grupos relacionados à tentativa de golpe julgados pelo STF, mas essa previsão foi retirada no substitutivo.
Caso seja convertido em lei, o novo critério de aplicação de pena deverá alcançar todos os condenados pela tentativa de golpe, incluindo integrantes do grupo principal julgado pela 1ª turma do STF. Entre eles estão Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, que receberam penas entre 16 e 24 anos de reclusão. Após a reclusão, há penas de detenção a serem cumpridas.
Como a lei penal pode retroagir para beneficiar o réu, a alteração poderá reduzir significativamente o tempo total de cumprimento, prevalecendo a pena maior prevista para o crime de tentativa de golpe de Estado (de 4 a 12 anos), sobre a qual ainda incidem agravantes e atenuantes. Parlamentares da oposição estimam que, para o caso de Jair Bolsonaro, a redução poderia levar o cumprimento em regime fechado a 2 anos e 4 meses, em vez dos 7 anos e 8 meses calculados atualmente, embora a definição final caiba ao STF, incluindo eventual validação de trabalho ou estudo em regime domiciliar para desconto de pena.
O texto também modifica regras de progressão de regime. Hoje, réus primários progridem para o semiaberto após cumprir 16% da pena em regime fechado, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça. Como os crimes em questão são tipificados com essas características, Paulinho da Força propõe alterar a lei de execução penal para aplicar o percentual de 16% mesmo em crimes desse tipo. Sem a mudança, a progressão seria de 25% para primários e de 30% para reincidentes. Pela proposta, reincidentes passariam a cumprir 20% da pena no fechado.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado. *Com informações da Agência Câmara de Notícias.









