Placa com valores em Barra Grande |
As ações foram movidas pela procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, e pelo promotor de Justiça, Paulo Modesto, e o MP solicita, na primeira ação, a suspensão imediata dos efeitos de dispositivos da Lei Complementar nº 515/17 e do Decreto nº 2.513/17 do Município de Cairu.
A justificativa baseia-se na alegação de que tais normativas violam preceitos das Constituições Federal e Estadual, uma vez que o município não oferece serviços públicos específicos para os turistas, que atualmente são obrigados a antecipar o pagamento da taxa nos terminais rodoviários e marítimos.
A ação destaca que a preservação do meio ambiente, um dever municipal, deve ser financiada por receitas de impostos, não sujeita a taxação.
Imagem de Morro de São Paulo |
Alega-se que a imposição de taxas sem contrapartida direta de serviços fere o princípio da liberdade de tráfego, constituindo uma afronta às manifestações dos poderes constituintes estadual e federal. *Com informações do BNews