Foto: Lucas Figueiredo/CBF |
A decisão foi unânime (três votos a zero) e a CBF irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento dos desembargadores, o Termo de Acordo de Contuda (TAC) assinado entre o Ministério Público e a CBF, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues, em março de 2022, é ilegal pelo órgão não ter legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação por se tratar de uma entidade privada.
ENTENDA O CASO
Em 2018, o MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) moveu uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que previa peso igualitário entre federações e clubes. Porém, no meio do caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por causa de denúncias de assédio sexual.
Ednaldo Rodrigues, que era vice à época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outra marcada e Ednaldo eleito. O questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.
Em sua defesa, a CBF apresentou argumentos para sustentar que o TAC é legal, assim como a eleição de Ednaldo Rodrigues. *Com informações do Bahia Notícias