Obrigatoriedade começa nesta terça-feira, 26 |
A comprovação do CPF pode ser feita com o cartão específico do documento, emitido com base na legislação anterior, ou do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF. Também é possível usar outros documentos, como a própria Carteira de Identidade, a CNH ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Segundo a Rede SAC, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.