O objetivo da lei é reafirmar a necessidade e importância de difundir informações, e combater o preconceito para com as pessoas com quaisquer espectros de transtorno do neurodesenvolvimento. Para Hassan, "fomentar a conscientização sobre o transtorno do espectro autista, mais do que um dever de qualquer cidadão, é uma obrigação nossa parlamentar, que necessita exercer o seu ofício com os olhos voltados à sociedade, às dificuldades das pessoas com deficiência e às situações que merecem intervenção imediata do poder público".
Justificando sua proposta, Hassan analisa que "em relação a esse tema, de extrema importância, não cabe uma atuação facultativa, podendo o Estado legislar sobre o tema, determinando a obrigatoriedade da sinalização na Bahia".
Citando a Lei nº 10.048/2000, o parlamentar destaca o artigo 2º, segundo o qual "as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o artigo 1º", no qual estão relacionadas as pessoas com autismo.
O deputado explica que "o símbolo de identificação aqui proposto é uma exata reprodução do que consta na Lei Federal. Isso se justifica pela importância de manter um padrão que possa ser facilmente reconhecido pelos portadores de TEA e familiares". E esclarece ainda que "o quebra- cabeça é um símbolo que representa a complexidade do Transtorno de Espectro Autista, tendo sido utilizado pela primeira vez em 1963 e popularizado pela Autism Speaks, entidade norte-americana".