Gustavo Lima se apresenta na Festa da Banana neste domingo |
O município sustentou que a festa estava sendo divulgada desde o início do mês de maio, mas que apenas na última quinta-feira (02) o MP-BA ingressou com uma ação, fato que traria prejuízos incalculáveis caso a suspensão fosse mantida. O Juiz do TB-BA concordou com a argumentação. “Fortes são os argumentos corroborados pela documentação apresentada, acerca do prejuízo ao resultado útil do processo e do dano irreparável que poderá sofrer o Município, caso a decisão se sustente. […] “É notória a movimentação da economia local, durante estes festejos. Ademais, como já dito, o cancelamento da festividade, não impedirá a utilização de recursos públicos, uma vez que, conforme alegado pelo Agravante, vários contratos já se encontram quitados ou parcialmente adiantados, ou seja, a verba das contas do Município, já foram efetivamente utilizadas”, diz trecho da decisão.
O Juiz ainda anotou: “Por tais razões em cognição sumaria própria do momento recursal, defiro o efeito suspensivo ativo ao recurso, para sustar a decisão agravada, em todos os seus termos, até ulterior deliberação, restando autorizada a realização da Festa da Banana, pelo Município de Teolândia, nas datas previstas para o evento”, destacou o Magistrado na sentença. Em tempo, o evento se inicia neste sábado, 04.