A lei nº 1.255/2021 sancionada pela prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Araújo (PL-BA), nesta semana, impede que agressores de mulheres ocupem cargos na administração pública, sejam eles eletivos ou não. A prefeita teve como base a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) para elaborar a proposta. No texto, a justificativa dada para a criação da lei é que esse tipo de atitude “demonstra ausência de idoneidade moral para exercício de cargo público”. Para que a lei seja acatada integralmente, essa idoneidade moral deverá ser atestada antecipadamente ao ato da candidatura a cargos públicos ou empregos na administração municipal, ou ainda para qualquer ocupação em cargos em comissões. A aprovação da lei em Morro de Chapéu foi comemorada pelo vereador de Salvador Leandro Guerrilha (PL-BA), que apresentou o projeto na capital. “Todos dias temos notícias que versam sobre agressões as mulheres, essa é uma triste realidade que temos que mudar”. (Bahia Noticias)
Prefeita de Morro do Chapéu sanciona lei que impede agressores de mulheres de assumirem cargos públicos
|A lei nº 1.255/2021 sancionada pela prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Araújo (PL-BA), nesta semana, impede que agressores de mulheres ocupem cargos na administração pública, sejam eles eletivos ou não. A prefeita teve como base a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) para elaborar a proposta. No texto, a justificativa dada para a criação da lei é que esse tipo de atitude “demonstra ausência de idoneidade moral para exercício de cargo público”. Para que a lei seja acatada integralmente, essa idoneidade moral deverá ser atestada antecipadamente ao ato da candidatura a cargos públicos ou empregos na administração municipal, ou ainda para qualquer ocupação em cargos em comissões. A aprovação da lei em Morro de Chapéu foi comemorada pelo vereador de Salvador Leandro Guerrilha (PL-BA), que apresentou o projeto na capital. “Todos dias temos notícias que versam sobre agressões as mulheres, essa é uma triste realidade que temos que mudar”. (Bahia Noticias)