Portaria do 134ª Zona Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas durante eleições 2018

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Municípios de Barra do Rocha, Ibirapitanga e Ubatã  devem cumprir determinação

Em meio a grande discussão sobre a utilização da Lei Seca nas Eleições 2018, por meio da Portaria nº 005/2018, a Juíza Dra. Alzeni Conceição Barreto Alves, da 134ª Zona Eleitoral, cuja jurisdição abrange os municípios de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha, decidiu por acatar a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas na noite anterior ao dia da eleição até a noite depois da eleição. 

Conforme documento encaminhado ao Portal BR News, a decisão visa a adoção de medidas preventivas para manutenção da ordem e segurança dos trabalhos eleitorais. Em seu artigo primeiro, fica proibida em todos os municípios que integram a 134ª, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, no período compreendido entre às 23h do dia 06/10 (sábado), véspera das eleições, até às 21h do dia 07/10, dia das eleições. 

O descumprimento da portaria, poderá configurar os crimes previstos nos arts. 296, 297 e 347, todos do Código Eleitoral, ou seja, estabelecimentos comerciais que não cumprirem a lei poderão ser fechados e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool nos lugares onde há proibição podem ser punidos com detenção e multa. (BR News)

 

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