João Caetano governou Dário Meira na última gestão (2013 a 2016) |
Na sessão desta quarta-feira (18/07), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Dário Meira, João Caetano Sampaio Santana, em razão da omissão do gestor em promover a cobrança de multa imputada ao agente político, no exercício de 2013. Desta forma, o relator, conselheiro Raimundo Moreira determinou ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 2.782,11. A relatoria concluiu que o gestor descumpriu a determinação do TCM ao não promover a cobrança de multa imposta ao agente político – Paulo Johnson Amaral Viana -, o que acarretou prejuízo ao erário de Dário Meira, já que o fato caracteriza renúncia indevida de receita. O gestor deixou transcorrer o prazo legal sem adotar quaisquer providências para o seu pagamento. Cabe recurso da decisão.