O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por 9 votos a 0, que não podem ser ocultas as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais. De acordo com a Agência Brasil, desta forma as doações precisam sempre ser identificadas, inclusive em casos de transferências entre partidos e candidatos. A decisão veio após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, em que os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações poderiam ser registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos. Na prestação de contas dos partidos, esses valores aparecem como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que o anonimato da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência. *Bahia Notícias