A Corte entendeu que a Medida Provisória (MP) 621/2013 é constitucional. |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013 para melhorar o atendimento na saúde pública. Por 6 votos a 2, a Corte considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Médica do Brasil para questionar a validade do programa. A Corte entendeu que a Medida Provisória (MP) 621/2013 é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica. Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a validade da norma e afirmou que a criação dos Mais Médicos foi baseada no entendimento de que os estudantes de medicina também devem ter formação para atuar na atenção básica e no serviço de urgência. A ministra também citou que 85% dos problemas de saúde podem ser resolvidos na atenção básica ao cidadão. *Agência Brasil