No entanto, o que se percebe, é que apesar da Constituição Federal, pertencer ao povo, apesar de ser um conjunto de preceitos asseguradores do bem estar social, da pacificação política e jurídica a mesma é por muitas vezes um instituto aparentemente inexistente à grande parte da população.
Dois aspectos, básicos parecem explicar este fenômeno: a falta de acesso á educação de qualidade e a consequente falta de incentivo a leitura que prejudica a formação de indivíduos com personalidade crítica. Em segundo plano, como outro aspecto relevante a este cenário, surge o entendimento erróneo por grande parte da população de que a Constituição Federal é um instrumento de leitura exclusiva do mundo acadêmico ou ferramenta de trabalho daqueles que atuam na área jurídica.
O primeiro problema destacado, sendo observado sob uma rasa analise, parece fugir da esfera diretamente jurídica, pois o problema do deficit de qualidade educacional, está ligado mais aos problemas políticos e administrativos que jurídicos. No entanto, se buscarmos os preceitos constitucionais a educação é um direito fundamental, elementar e básico.
Assim, olhando por este prisma o problema que inicialmente surge como politico ou administrativo é sem dúvida alguma também da esfera jurídica, uma vez que o acesso à educação é algo garantido pela Constituição. E este, é apenas um exemplo, dentre vários outros, de como a Constituição Federal é fundamental na concretização da democracia e do acesso aos direitos fundamentais, quando a mesma é utilizada com esse fim.
O Direito Moderno, ou simplesmente o direcionamento que o direito tem tomado nos últimos tempos, demonstra que o principal objetivo desta ciência é o de regular os indivíduos em sociedade e trazer para estas relações interpessoais uma atmosfera de justiça onde cada individuo possa ter a sua dignidade humana assegurada. Destarte, outra maneira não poderia existir para se atingir esse objetivo, do que aproximar o povo da nossa Carta Magma.
Demonstrar e fazer entender que este documento, de valorosa importância, é na verdade um conjunto de direitos e deveres que todo e qualquer cidadão deve conhecer a fundo e exigir da esfera politica administrativa que os direitos ali elencados sejam rigorosamente cumpridos em nome do bem estar coletivo.
Em mais de vinte anos de existência, a Constituição Federal, nunca encontrou um caminho tranquilo e ameno no seu papel de solidificação e manutenção do Estado Democrático de Direito. No decorrer deste período batalhas homéricas, tanto no campo jurídico como no campo político, foram travadas no sentido de assegurar a sua supremacia. Em virtude da efetiva superação dessa atmosfera de conturbada evolução, nossa Carta Magna concretizou-se como expressão jurídica legítima da soberania de um povo. E como tal, não pode ser tratada apenas como um instrumento técnico ou um simples alfaia, utilizado por uma pequena parcela da população.
Por fim conclui-se que através da Constituição o cidadão tem a possibilidade de reivindicação dos preceitos básicos asseguradores da dignidade humana, ela é a matriz jurídica que possibilita o acesso e a instrumentalização da justiça em favor da coletividade.
Por: Alexandro Portela Soares
Advogado, Procurador Jurídico do Município de Barra do Rocha. Atuante no ramo do Direito Administrativo e Direito Público, Defesas no âmbito do TCM, TCU e Justiça Federal, Consumidor, Previdenciário.
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