As empresas baianas criadas em 2017 terão que obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida integra nova fase do cronograma de implantação da modalidade que começa a vigorar a partir de janeiro. Apenas as novas microempresas ficam excluídas da obrigatoriedade, pois só passam a ter que emitir a NFC-e a partir de 2020. Todos os estabelecimentos que já emitiram pelo menos uma NFC-e também passam a ter que aderir à nota eletrônica a partir de janeiro.
Os 5.887 estabelecimentos de todos os portes inscritos na NFC-e no Estado já emitiram 66,3 milhões de notas ate agora. “Estamos trilhando o caminho da simplificação, o que trará benefícios tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. Entre os contribuintes que já emitem a NFC-e na Bahia estão várias grandes empresas e postos de combustível. A inscrição pode ser feita pelo site www.sefaz.ba.gov.br, clicando na “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” e na sequência, “Como se tornar emissor de NFC-e”.
As empresas que estão fora do calendário de obrigatoriedade já podem aderir espontaneamente à NFC-e. Entre as vantagens da emissão da NFC-e está a redução de custos com a substituição do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal. A modalidade oferece também a possibilidade de transmissão em tempo real ou on-line das notas; de importação do arquivo da nota no sistema de escrituração fisco-contábil, o que elimina erros de digitação; e a redução dos gastos com papel. (Bahia Notícias)