Ubatã: Entra em vigor novas regras para comprovação de domicílio eleitoral

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Normas foram fixadas pela Juiza Mariana Spina 

A Juíza Eleitoral de Ubatã, Mariana Ferreira Spina, fixou novas regras para atendimento dos eleitores, bem como coloca em ordem o rol de documentos para as operações de alistamento, revisões de cadastro, segundas vias e transferência eleitorais. A Portaria, segundo a nota, foi publicada tendo em vista que a legislação estabelece que no ato de requerimento de alistamento eleitoral é necessária a demonstração de vínculo com o município, e para requerer a transferência é necessária residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, provada por documentos.  As regras estabelecidas pela Juíza tem por objetivo evitar a realização de transferências e alistamentos eleitorais fraudulentos, ou seja, evitar que o eleitor que não possua domicílio eleitoral requeira os serviços, notadamente em razão da eleição municipal que se aproxima. Por ora, tais medidas podem ser consultadas no Cartório Eleitoral. (Garcia Jr/Ubatã Noticias)

 

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