Foto: Divugação | MPT Bahia
O prefeito Claudevane Moreira Leite são obrigados a impedir imediatamente o acesso de crianças e adolescentes na área do lixão que atende Itabuna, no Sul Baiano, especialmente o trabalho de catação de resíduos, detritos e entulhos. A decisão é do juiz João Batista Sales Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, após pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia. Na ação, a procuradora Ana Raquel Pacífico comprova que o município e seu gestor permitiam livremente o trabalho infanto-juvenil nos lixões da cidade. A multa por descumprimento da liminar é de R$5 mil por cada menor encontrado em situação de vulnerabilidade.