TRE entendeu por dar seguimento a Ação que havia sido extinta em primeira instância (Montagem: Notícias de Ubatã) |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) deu provimento ao recurso ajuizado pela 2ª colocada na Eleições 2012, Rosana Magalhães (DEM), face a prefeita de Ubatã, Simeia Queiroz (PSB) e ao vice Wesley Faustino (PDT). O jurídico de Rosana ajuizou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo no ano de 2012, a qual visava a cassação da atual prefeita, na época, vencedora das eleições, tendo como fundamentos: Abuso de Poder Econômico, Uso Indevido de Meio de Comunicação Social e Substituição de Candidato como meio de fraude eleitoral.
A Ação foi extinta em 1ª instância, na 134ª Zona Eleitoral, pelo juiz Antônio Carlos Maldonado Bertacco, por litispendência, que consiste na hipótese em que são ajuizadas ações com mesmo objeto, fundamento, partes e pedido. Neste caso, a última ação protocolada é extinta. O jurídico de Rosana recorreu ao juízo de 2ª instância, por meio do Recurso Eleitoral Nº 1-70.2013.6.05.0134, que teve como relator o juiz Cláudio Cesare Braga Pereira.
No último dia 09 de Abril, às 09h30min, no TRE em Salvador, sob a Presidência do Senhor Juiz Lourival Almeida Trindade, os membros do Tribunal acordaram, por unanimidade, dar provimento ao recurso ajuizado por Rosana, ou seja: o pedido para reformar a decisão de primeiro grau, que havia sido extinta em Ubatã, foi aceito.
Nesta terça-feira (14), às 10h45min, foi publicado no espelho de consulta processual do TRE, o qual informa a movimentação do processo, que os autos foram enviados à SEPUJ para publicação do acórdão (peça contendo a decisão dos membros do TRE, a qual deu provimento ao recuro). Após a publicação do acórdão, aos autos serão remetidos ao juízo de origem (Ubatã) e será dado seguimento a Ação, onde posteriormente após as etapas legais, julgará o mérito. Simeia Queiroz e Wesley Faustino seguem no cargo. (Notícias de Ubatã)