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Uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a proibição da matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental, mesmo que haja comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica. A determinação foi anunciada ontem (23) e reformou acórdão do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) e uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra critérios do CNE (Conselho Nacional de Educação). O Conselho estabelece que, para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental, a criança deverá ter seis anos completados até o dia 31 de março do ano de ingresso na escola. Sérgio Kukina, ministro do STJ responsável pela decisão, afirmou, em seu voto, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é bem clara ao afirmar que o ensino fundamental obrigatório, que possui duração de nove anos, deve se iniciar aos seis anos de idade. Kukina ainda ressaltou que diretrizes da LDB mostram que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que estabelecem o ingresso de crianças abaixo desse limite de idade no fundamental.