Efraim tem prazo de 72 horas para se apresentar à Policia e colaborar com as investigações |
O Ministério Público, analisando o ocorrido no município de Barra do Rocha na quinta-feira (01), referente a morte de Gildo Ferreira Soledade (Gordo) após ser atingido por um arpão de pesca no lado esquerdo do tórax, DECIDIU indeferir pedido de prisão temporária de Efraim Cardoso Rodrigues, alegando crime de homicídio doloso.
Em conformidade com a decisão, o Juiz de Direito da Comarca de Ipiaú, Hilton de Miranda Gonçalves Juiz de Direito entendeu que a liberdade de Efraim não influenciará no desfecho do caso e contribuirá para que as investigações sejam intensificadas, uma vez que o acusado não tem antecedentes criminais e não representa risco à sociedade. Destaca-se ainda que a vitima e o investigado eram grandes amigos, não descartando a legitima defesa, já que a vitima estava embriagada, e depois do desentendimento pode ter atentado contra o acusado que respondeu com violência (ver documento aqui).
O Ministério Público determina que o investigado se apresente à Delegacia de Policia no prazo de 72 horas para prestar esclarecimentos, caso contrário será decretada a prisão preventiva do investigado. (Barra do Rocha News)