A Justiça do Trabalho em Itabuna, no sul do estado, condenou a Trifil a pagar indenização R$ 4 milhões por danos morais coletivos e por praticar dumping social. Além disso, a empresa terá que cumprir 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente de trabalho. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) que foi originada, em 2006, a partir de investigações sobre as práticas mantidas pela empresa no setor de confecções em Itabuna. O dumping social é a prática de descumprir a legislação com o objetivo de tornar seus custos de produção mais baixos e colocar-se de maneira mais competitiva no mercado, através da precarização da mão de obra. A decisão do juiz João Batista, da 3ª Vara de Itabuna, é a sexta condenação no país para casos de dumping social. De acordo com a procuradora do trabalho autora da ação, Cláudia Soares, “o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção”. A empresa tem três mil trabalhadores na unidade em Itabuna. Com informações do Bahia Notícias.