Ministros entenderam que não houve promoção pessoal nos programa eleitorais exibidos pelo partido |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou pedido do Ministério Público para multar em R$ 25 mil a presidenta Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT, por propaganda eleitoral antecipada. Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve promoção pessoal nos programa eleitorais exibidos pelo partido, em 2013. De acordo com o advogado Sidney Neves, que defendeu os representados, não houve qualquer tipo de promoção pessoal nas propagandas inseridas pelo PT. Segundo Neves, para serem caraterizadas como propaganda antecipada, as inserções devem levar a conhecimento público uma candidatura, fato que não ocorreu no caso. “Houve, claramente, uma prestação de contas do governo, em torno do tema dos dez anos de administração [petista]”, afirmou. No julgamento, a maioria dos ministros seguiu voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que decidiu rejeitar o pedido de multa. Segundo a ministra, após a análise das transcrições, não ficou constatada a promoção pessoal da presidenta. O presidente do TSE, Marco Aurélio, foi o único a votar pela aplicação de multa. Agência Brasil