Prefeito que não acabar com lixões pode ficar até cinco anos preso

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O prazo para os prefeitos de todo o Brasil acabarem com os lixões e tomarem outras providências relacionadas à gestão do lixo produzido nos municípios que governam é 2 de agosto do próximo ano. Por determinação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até a data citada, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a educação ambiental. A nova lei prevê ainda aos municípios regularem  o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.   

No entanto, a realidade dos municípios baianos e depoimentos de prefeitos mostram que dificilmente as determinações da lei serão cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida dos gestores.  A promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny Guedes, diz que,  “Após o prazo, os prefeitos poderão ser responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática do crime. O desejável é que (os prefeitos) se conscientizem não só das imposições legais, como também das nefastas consequências aos munícipes da existência dos famigerados lixões”, afirmou. Consórcios intermunicipais que integram municípios no interior da Bahia vem propondo a criação de aterros sanitários coletivos partilhados entre várias municípios de uma mesma região. Leia mais no Correio.

 

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