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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (3) que o retroativo de auxílio-alimentação requerido por juízes de oito Estados não será pago. Os interessados cobram o montante de R$ 100 milhões dos benefícios, contados a partir de 2004. A medida foi proferida pelo conselheiro Bruno Dantas em caráter liminar (provisório) e ainda deve ser analisada pelo plenário do CNJ. Com isso, magistrados da Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Sergipe e Roraima ficam sem receber o retroativo. Até o momento, já foram pagos, em gastos com alimentação, cerca de R$ 250 milhões a juízes em atividade e aposentados, além disso, a decisão do CNJ não tem o poder de determinar o ressarcimento desse montante. Segundo o Estado de São Paulo, o pedido de suspensão do pagamento foi movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Informações do UOL.