Ubatã: Justiça nega pedido ao embargo de declaração da ação ingressada por Rosana

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Na tarde desta quinta-feira(04), o Juiz Antônio Carlos Maldonado Bertaco, Titular da Justiça Eleitoral de Ubatã, negou o pedido de provimento da ação de impugnação de mandato eletivo ingressada pela candidata Rosana Magalhães(PTB). O juiz, em sua decisão, disse não existir irregularidades na ação de diplomação da prefeita eleita. Não tendo pontos omissos ou contraditórios como apontava a ação imposta pela candidata Rosana e ainda encerrou a ação de investigação judicial eleitoral por concordar com a defesa de que não existia provas documentais contra a atual prefeita Simeia Queiroz (PSB), multando Rosana Magalhães em 5 mil reais.  

Existem várias ações de ambas as partes, as ações foram ingressadas em 30 de novembro do ano passado e têm como fundamentos: captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder econômico. A prefeita Simeia Queiroz também ingressou com ações contra a segunda colocada Rosana Magalhães. Simeia ingressou em 06 de dezembro do ano passado com ações do mesmo tipo (captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder econômico).   Redação Notícias de Ubatã

 

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