JUSTIÇA DO AMAZONAS RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL DE HOMEM COM DUAS MULHERES

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Fachado do Tribunal de Justiça amazonense (Foto Antônio Lima/A Crítica). 

A união estável simultânea de um homem com duas mulheres foi reconhecida pelo juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, esta semana. O processo é de 2008, iniciado quase dois anos depois do envolvido nos relacionamentos ter falecido.  

Trata-se de uma decisão incomum nas Varas de Família.As duas mulheres, após a morte do companheiro, ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, com a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito. A decisão também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.

De acordo com o magistrado, que falou por meio da assessoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a ideia tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado.

 

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