CRO havia negado pedido do dentista prático
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu ao dentista prático Benedito Pereira Filho o direito de se inscrever no Conselho Regional de Odontologia (CRO). O conselho negou o registro devido à falta de formação acadêmica de Benedito. O Conselho alega que o dentista “não pode ser inscrito em seus quadros, sob pena de estar-se chancelando o exercício ilegal de profissão regulamentada, infringindo o art. 282 do Código Penal”. Outro motivo descrito pelo CRO/BA é que a profissão de prático-dentista não mais existe no sistema legal desde 1934 e que o exercício da odontologia é privativo aos profissionais habilitados com diploma expedido por faculdades registradas no Ministério da Educação.