O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, decidiu nesta terça-feira (12) suspender a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que orientava o pagamento dos salários dos professores da rede pública estadual em greve. “A decisão do STJ segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da aplicação da lei de greve ao serviço público, que não obriga ao pagamento dos salários no período da paralisação”, afirmou o procurador geral do Estado, Rui Moraes Cruz. A PGE entendeu que a liminar deferida tinha conteúdo contraditório em relação à decisão anterior, também do Tribunal de Justiça, que manteve os efeitos da declaração de ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado, decidida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia. Na decisão favorável ao governo, o ministro Parglender afirma que, “salvo melhor juízo, a decisão administrativa que determina o desconto em folha de pagamento dos servidores grevistas é compatível com o regime da lei (7.783/1989)”.
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