TJ-BA ACEITA AÇÃO CONTRA JUÍZA DE ITABUNA

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Panetta responde a ação movida pela OAB
(Foto A Região)


A juíza Cláudia Panetta foi declarada ré em processo movido contra ela pelo presidente da OAB de Itabuna, Andirlei Nascimento. Trata-se de queixa crime ajuizada contra a titular da 4ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Itabuna, por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro (CPB). Os três artigos tratam das imputações de calúnia, difamação e injúria.  

O autor apresentou documentos e arrolou cinco testemunhas, sendo a juíza notificada a apresentar resposta, no prazo de 15 dias. A Secretaria do Tribunal Pleno foi certificada sobre a existência de outras ações criminais contra a magistrada.  

Em seu despacho, dado à publicidade na quinta-feira (10), o relator, desembargador Eserval Rocha, mandou expedir ofícios à Justiça Estadual, Eleitoral e Federal, para que seja certificado, no prazo de dez dias, “sobre a existência ou não de ações de natureza penal e eleitoral intentadas contra a ora acusada”.   (Informações do Pimenta na Muqueca)  

NOTA DA REDAÇÃO:  O Portal Barra do Rocha News publicou em 02/06/2011 uma matéria exclusiva sobre essa polêmica envolvendo a Juiza Cláudia Panetta, da vara do Júri, com o presidente da Ordem dos Advogados OAB-Itabuna o Sr. Andirlei Nascimento, assunto bastante discutido em nossa região. Na oportunidade o Portal disponibilizou também com exclusividade a cópia do TERMO DE DEPOIMENTO da Shirley Antunes, na ocorrência policial n°. 08772011000847, algo que mudaria o desfeche do caso. Como dissemos na época, antecipamos que novos capítulos surgirão. Eis a resposta(Reveja a matéria)

 

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