ARTIGO: Aos clientes lesados por telefonia móvel

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Por Marco Antonio Conrado

Na ultima quarta-feira (dia 28.09.2011) a única operadora de telefonia móvel de Barra do Rocha apresentou uma pane que deixou todos os usuários incomunicáveis até o início da noite de sexta (dia 30.09.2011). Estima-se que cerca 80% dos barrochenses são consumidores dos serviços prestados por tal empresa.

Com isso, a grande maioria da população de Barra do Rocha foi prejudicada, e alguns ainda deixaram de ganhar dinheiro em função desta má prestação de serviço. É o que ocorre com alguns comerciantes que contam com o sistema desta empresa de telefonia para efetivar transações bancárias.

Há ainda quem tenha passado por outros transtornos, pois deixaram de ter noticias de parentes que residem em outras cidades; deixaram de dar parabéns à amigos aniversariantes; deixaram de fechar negócios; e ainda, como no caso do site Barra do Rocha News, que perdeu a oportunidade de dar noticias da politica municipal de primeira mão; entre outros.

Quando o consumidor compra uma linha móvel de determinada operadora, seja ela pré ou pos paga, está celebrando um contrato de prestação de serviço onde tem a obrigação de pagar o valor ajustado e em contrapartida tem direito a receber um serviço de qualidade.

Serviço de qualidade, claramente, não é o que vem ocorrendo com esta operadora de telefonia. Rapidamente me lembro de outras oportunidades que houve falha nos serviços, deixando os barrochenses incomunicáveis.

Tal situação é inadmissível e o consumidor encontra-se devidamente amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nos dias atuais é muito comum ver empresas (principalmente de telefonia) condenadas por má prestação de serviço, como é o caso.

Assim, as pessoas que sentirem lesadas e sofreram qualquer tipo de dano (seja material ou moral) podem e devem entrar na Justiça para fazer valer seus direitos. Aliás, se todos reivindicarem seus direitos, a operadora vai tomar mais cuidados e com certeza colocar à disposição dos barrochenses um serviço de qualidade, como aqui nesta cidade todos merecem.

Em caso de processo, o Juiz analisará se o consumidor efetivamente sofreu algum dano moral e/ou material, e caso fique comprovado, condenará a empresa a pagar determinado valor ao seu usuário, valor este que ao mesmo tempo sirva como punição para a empresa e como uma espécie de compensação para o consumidor pelos prejuízos.


 

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