Por Marco Antonio Conrado
Na ultima quarta-feira (dia 28.09.2011) a única
operadora de telefonia móvel de Barra do Rocha apresentou uma pane que deixou
todos os usuários incomunicáveis até o início da noite de sexta (dia
30.09.2011). Estima-se que cerca 80% dos barrochenses são consumidores dos
serviços prestados por tal empresa.
Com isso, a grande maioria da população de Barra do
Rocha foi prejudicada, e alguns ainda deixaram de ganhar dinheiro em função
desta má prestação de serviço. É o que ocorre com alguns comerciantes que
contam com o sistema desta empresa de telefonia para efetivar transações
bancárias.
Há ainda quem tenha passado por outros transtornos,
pois deixaram de ter noticias de parentes que residem em
outras cidades; deixaram de dar parabéns à amigos aniversariantes; deixaram de
fechar negócios; e ainda, como no caso do site Barra do Rocha News, que perdeu
a oportunidade de dar noticias da politica municipal de primeira mão; entre outros.
Quando o consumidor compra uma linha móvel de
determinada operadora, seja ela pré ou pos paga, está celebrando um contrato de
prestação de serviço onde tem a obrigação de pagar o valor ajustado e em
contrapartida tem direito a receber um serviço de qualidade.
Serviço de qualidade, claramente, não é o que vem
ocorrendo com esta operadora de telefonia. Rapidamente me lembro de outras
oportunidades que houve falha nos serviços, deixando os barrochenses incomunicáveis.
Tal situação é inadmissível e o consumidor
encontra-se devidamente amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e
nos dias atuais é muito comum ver empresas (principalmente de telefonia)
condenadas por má prestação de serviço, como é o caso.
Assim, as pessoas que sentirem lesadas e sofreram
qualquer tipo de dano (seja material ou moral) podem e devem entrar na Justiça
para fazer valer seus direitos. Aliás, se todos reivindicarem seus direitos, a
operadora vai tomar mais cuidados e com certeza colocar à disposição dos
barrochenses um serviço de qualidade, como aqui nesta cidade todos merecem.
Em caso de processo, o Juiz analisará se o
consumidor efetivamente sofreu algum dano moral e/ou material, e caso fique
comprovado, condenará a empresa a pagar determinado valor ao seu usuário, valor
este que ao mesmo tempo sirva como punição para a empresa e como uma espécie de
compensação para o consumidor pelos prejuízos.