O juiz José
Brandão Neto, da comarca de Maracás, determinou nesta quinta-feira (30)
que adolescentes entre 16 e 17 anos só poderão ter acesso a festas de
forró “open bar”, realizadas durante o São Pedro de Itiruçu, se
estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais. A decisão atende
a um pedido do Ministério Público (MP) do município do sudoeste baiano,
que argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a
presença desse público em festas nas quais a compra de ingresso dá
direito ao consumo ilimitado de bebida alcoólica. “Estaremos marcando
presença em Itiruçu e acompanhado de perto a movimentação dos referidos
forrós alternativos. Contaremos com policiamento, conselhos tutelares e
agentes de proteção à infância nos dias das referidas festas para que a
ordem judicial não seja descumprida”, afirmou. Em sua decisão, o
magistrado alertou ainda que a Lei de Contravenções Penais prevê prisão
para quem servir bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Informações do
Blog do Marcos Frahm.