SENADO AMPLIA LICENÇA EM CASO DE MORTE DE FAMILIAR

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"A extensão da licença do trabalhador em caso de morte de familiar para cinco dias foi aprovada hoje (04) pelo Senado, em decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria do senador César Borges (PR-BA), o PLS 347/04 altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aumentar a licença de empregados em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente, atualmente de dois dias. Na avaliação de César Borges, a licença atual significa um prazo curto para o trabalhador se recuperar emocionalmente da perda, bem como para a série de providências e procedimentos burocráticos que precisam ser feitos nessas situações. O relator da proposta, Paulo Paim (PT-RS), considerou que a iniciativa “faz justiça ao trabalhador” e humaniza a relação entre capital e trabalho. Este é o sexto projeto de César Borges aprovado este ano no Senado. Como conseqüência do processo legislativo, os projetos ainda necessitam de aprovação na Câmara dos Deputados". (FONTE: assessoria do senador)

Para César Borges, a licença atual significa um prazo curto para o trabalhador se recuperar emocionalmente da perda, bem como para a série de providências e procedimentos burocráticos que precisam ser feitos nessas situações. O projeto de lei do Senado 347/04 altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define como parente próximo cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou dependente. Em seu parecer, o relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), considerou que a iniciativa "faz justiça ao trabalhador" e humaniza a relação entre capital e trabalho.

 

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